Passaram a valer, a partir de 9 de junho de 2020, as novas regras sobre a obrigatoriedade de monitoramento e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), segundo a Resolução nº 27/2020.

A DAURH é o documento oficial para envio obrigatório, via internet, dos dados dos volumes de captação de água ou lançamento de efluentes efetivamente medidos em pontos outorgados em corpos hídricos de domínio da União, conforme a  Resolução ANA nº 603/2015, que com as novas regras teve alguns trechos alterados.

A Resolução ANA nº 27/2020 determina que os usuários deverão enviar os dados da DAURH por meio do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), indicando as informações para cada interferência (captação ou lançamento de efluentes) no Cadastro Nacional de Usos de Recursos Hídricos (CNARH).

 

Com a nova resolução a Superintendência de Fiscalização (SFI) da Agência poderá exigir e estabelecer parâmetros de monitoramento e envio da DAURH por meio de notificação de usuários específicos, identificados em atividades fiscalizatórias.  Outro ponto importante desta nova resolução é que, o usuário de água terá até 180 dias para implantação de sistema de medição e início do registro de dados do uso de recursos hídricos. Tal prazo contará a partir da data de publicação da respectiva outorga de direito de uso de recursos hídricos ou do recebimento de notificação da SFI solicitando a instalação do sistema de monitoramento e envio da Declaração.

Apesar das novas regas, o prazo para envio da DAURH permanece sendo até 31 de janeiro do ano subsequente ao uso de recursos hídricos.

Fonte: Agência Nacional de Águas (ANA)

 

By | 2021-01-15T14:09:02+00:00 junho 16th, 2020|Notícias|