Devido a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) a Agência Nacional de Águas (ANA) decidiu prorrogar os prazos de condicionantes e vigências de autorizações de outorgas de direito de uso de recursos hídricos, outorgas preventivas e das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDHs) até 31 de dezembro de 2020. Esta medida visa a minimização de impactos econômicos no setores produtivos que captam água, como mineradoras, indústrias, empresas de saneamento, irrigantes, entre outros.

A prorrogação tem previsão de publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28 de abril e constará da Resolução nº 21/2020.

 

 

Essa decisão deu-se pelo  fato de que usuários de água para irrigação, indústria, pecuária, mineração, aquicultura, saneamento e outras atividades podem não conseguir cumprir com os prazos das condicionantes de suas outorgas por conta das restrições de locomoção provocadas pela pandemia do COVID-19. Outro fator importante é a  dificuldade de conseguir encaminhar seus pedidos de renovação de outorgas que vencem nos próximos meses e a debilidade para enviar os pedidos para as autorizações que já venceram. Estas situações poderiam gerar aplicação de penas e levar à perda do direito de uso de águas da União.

Estas exceções ocorrerão com a obrigatoriedade de realização do monitoramento de campo, elaboração de estudos a construção de estações de tratamento de esgotos (ETEs) e a conclusão da implantação dos empreendimentos.

A prorrogação do prazo para as outorgas, outorgas preventivas e DRDHs não impede a análise dos pedidos de renovação, alteração ou transferência de outorga que tenham sido protocolados antes de 20 de março e mesmo durante o período até 30 de dezembro.

 

Fonte: Agência Nacional de Águas 

By | 2021-01-15T14:09:36+00:00 abril 27th, 2020|Notícias|